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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza a transferência de recursos às entidades filantrópicas, conveniadas com o Município de Pouso Alegre, com atuação na área da educação, obedecidos aos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 5.442/14.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir às instituições assistenciais e filantrópicas, conveniadas com o Município de Pouso Alegre, com atuação na área da educação, obedecidos aos termos da Lei Municipal nº 5.442/2014, os seguintes recursos, no exercício de 2015:
Instituições
FUNDEB (R$)
Subsídio (R$)
Total (R$)
Instituto Filippo Smaldone
257.259,84
162.593,81
419.853,65
Associação Clube do Menor
398.415,52
105.074,00
503.489,52
Educandário Nossa Senhora de Lourdes
 
234.000,00
234.000,00
Centro de Educação Infantil Irmão Alexandre
521.023,44
233.619,61
754.643,05
Comunidade de Ação Pastoral – CAP
194.149,28
120.372,55
314.521,83
Creche Antonio Rafael Andery
225.222,80
159.908,19
385.130,99
Movimento Social de Promoção Humana
Creche Irmã Esther Parreira
Creche Jesus Maria José
564.381,84
80.000,00
644.381,84
Associação de Pais e AlunosExcepcionais – APAE
-
661.938,24
661.938,24
Escola Profissional
-
50.490,00
50.490,00
Total
3.968.449,12
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à contadas dotações orçamentárias números 02.07.12.361.0007-0005.33.50.43.00 - Ensino e 02.07.02.12.361.0007.0006.33.50.43.00 - FUNDEB - Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 30 de dezembro de 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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