LEI ORDINÁRIA Nº 5567, DE 4 DE MAIO DE 2015
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores municipais, reajusta o valor do cartão alimentação e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento) de reajuste sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo vigorará a partir de 1º (primeiro) de abril de 2015, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º O valor do Cartão Alimentação, de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 4.586/2007, fica fixado em R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais), partir de 1º (primeiro) de abril de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 4 de maio de 2015.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.