LEI ORDINÁRIA Nº 5598, DE 24 DE JULHO DE 2015
Acrescenta o inciso VII ao art. 4º e altera a redação do art. 22 da Lei Municipal nº 3.527/1998, revoga o inciso II do art. 67 da Lei Municipal nº 2.591-A/1992 (Código de Posturas) e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao art. 4º da Lei Municipal nº 3.527/1998, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
VII - pessoas que vierem a desempenhar a função de locutores de propaganda e animação no interior de lojas do comércio em geral ou, a critério do comerciante, a utilização de sistema de som de qualquer tipo, desde que observados o disposto na presente Lei, com alvará anual de funcionamento para a finalidade e a comunicação, ao órgão emissor, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas."
Art. 2º O art. 22 da Lei Municipal nº 3.527/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Fica proibida a utilização de sistema e fontes de som de qualquer tipo, nas lojas e veículos para fazer propaganda e/ou anunciar a venda de produtos na cidade de Pouso Alegre, ressalvado o disposto nos incisos V e VII do art. 4º desta Lei."
Art. 3º Revoga o inciso II do art. 67 da Lei Municipal nº 2.591-A, de 30 de abril de 1992.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 24 de julho de 2015.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.