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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5631, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 5.604, de 24 de agosto de 2015, e dá outras providências.

Autor: Ver. Maurício Tutty
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal n° 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  Estando a obra em desacordo com os atuais padrões urbanísticos ou técnicos, nos termos da legislação municipal em vigor, o Poder Público, além do Valor Pecuniário de Regularização, poderá firmar com o interessado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, no qual constará o compromisso quanto ao cumprimento das medidas mitigatórias apontadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, com cronograma de obras sempre que houver previsão dessas.”
Art. 2º Altera o caput do art. 4º da Lei Municipal n° 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Poderão ser regularizadas, exclusivamente através do pagamento do Valor Pecuniário de Regularização: (...)”
Art. 3º Altera o caput do art. 5º da Lei Municipal n° 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Poderão ser regularizadas, através do Termo de Ajustamento de Conduta e pagamento do Valor Pecuniário de Regularização, as obras já iniciadas que ainda não tenham alcançado 50% (cinquenta por cento) da área construída prevista pelo projeto.”
Art. 4º Altera a alínea “b” do inciso VII do art. 8º da Lei Municipal n° 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
VII - (...)
b) valor pecuniário de regularização incidente sobre a área a ser regularizada; (...)”
Art. 5º Altera o § 2º do art. 12 da Lei Municipal n° 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
§ 2º Após a quitação do montante do Valor Pecuniário de Regularização, o interessado deverá anexar o comprovante de pagamento ao processo na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, para a emissão do Alvará de Regularização ou Habite-se.”
Art. 6º Altera a caput do art. 17 da Lei Municipal n° 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Os recursos auferidos com a aplicação do Valor Pecuniário de Regularização serão destinados, 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Municipal de Planejamento Urbano.”
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 4 de novembro de 2015.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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