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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5658, DE 4 DE JANEIRO DE 2016
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pouso Alegre para o exercício de 2016.


Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal, com base na LDO para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é da seguridade social é de R$ 619.592.019,44 (seiscentos e dezenove milhões, quinhentos e noventa e dois mil, dezenove reais e quarenta e quatro centavos), conforme os anexos I e III, integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 619.592.019,44 (seiscentos e dezenove milhões, quinhentos e noventa e dois mil, dezenove reais e quarenta e quatro centavos), conforme os anexos II e IV, integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de Governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I - abrir crédito suplementares, respeitadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
III - destinar receita de capital na forma prevista no art. 44 da Lei Complementar n° 101 de 2000;
IV - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.
Art. 5º Integram a presente Lei, os anexos:
I - demonstração da receita e despesa segundo categorias econômicas;
II - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo;
III - demonstrativo da receita estimada;
IV - quadro de detalhamento da despesa por fonte de recurso.
Art. 6º Compõem a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 4 de janeiro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
Messias Morais
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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