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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 5662, DE 8 DE JANEIRO DE 2016
Altera a redação do § 2°, do art. 10 da Lei Municipal n° 5.621/2015, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2°, do art. 10, da Lei Municipal n° 5.621/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.  (...)
§ 2°  Os Poderes Executivo e Legislativo estão autorizados a realizar transferência, remanejamento e transposição total ou parcial das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 até o valor correspondente a 30% (trinta por cento), do montante previsto em Lei, conforme alicerçado na Constituição Federal de 1988, em seu art. 167."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 8 de janeiro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
Messias Morais
Secretário Municipal de Fazenda

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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