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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5664, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera a Lei Municipal n° 5.411/2013 que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre, transforma, cria e extingue cargos e institui as escalas de vencimentos básicos.

Autor: Mesa Diretora 
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 2° do art. 2° da Lei Municipal n° 5.411/2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°  ...
§ 2°  As carreiras de Agente Legislativo e Auxiliar de Contabilidade, previstas no inciso II, e a carreira de Secretário Geral prevista no inciso IV do caput deste artigo, serão extintas com a vacância de seus respectivos cargos em virtude de exoneração, demissão, aposentadoria, morte ou outra forma prevista na legislação. (...)”
Art. 2º Inclui os §§ 3° e 4° ao art. 11 da Lei Municipal n° 5.411/2013 com a seguinte redação:
"Art. 11.  ...
§ 3°  O Presidente da Comissão Permanente de Licitações, será responsável por ser o Gestor do Setor de Compras e Licitações. 
§ 4°  O Presidente da Comissão Permanente de Licitações, receberá um adicional de 30% (trinta por cento) em relação ao valor da gratificação mensal prevista no anexo III desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 15 de fevereiro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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