LEI ORDINÁRIA Nº 5660, DE 8 DE JANEIRO DE 2016
Autoriza a transferência de recursos às entidades filantrópicas, conveniadas com o Município de Pouso Alegre, com atuação na área da educação, obedecidos aos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 5442/2014.
Autor: Poder Executivo
Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir às instituições assistenciais e filantrópicas, conveniadas com o Município de Pouso Alegre, com atuação na área da educação, os seguintes recursos no exercício de 2016.
Instituição | Recurso FUNDEB | Subsídio | Total |
Instituto Filippo Smaldone | 253.162,14 | 130.075,04 | 383.237,18 |
Associação Clube do Menor | 455.911,04 | 88.059,20 | 543.970,24 |
Educandário Nossa Senhora de Lourdes | 0,00 | 187.200,00 | 187.200,00 |
Centro de Educação Infantil Irmão Alexandre | 631.536,42 | 190.895,68 | 822.432,10 |
Comunidade de Ação Pastoral – CAP | 424.403,01 | 96.298,04 | 520.701,05 |
Creche Antônio Rafael Andery | 225.222,80 | 147.926,55 | 373.149,35 |
Movimento Social de Promoção Humana | 899.220,06 | 68.000,00 | 967.220,06 |
Associação de Pais e Alunos Excepcionais – APAE | 0,00 | 529.550,59 | 529.550,59 |
Associação Obras Pavonianas – Escola Profissional | 0,00 | 40.392,00 | 40.392,00 |
Total | 2.889.455,47 | 1.478,397,10 | 4.367.852,57 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias n° 02.07.12.361.0007.0005 - 3.3.5.0.4.3 - Ensino e 02.07.02.12.361.0007.0006 - 3.3.5.0.4.3 - FUNDEB, da Secretaria de Educação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 8 de janeiro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Marcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.