LEI ORDINÁRIA Nº 5665, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a criação do Grupo de Assessoramento Político Parlamentar - GAPP - da Câmara Municipal de Pouso Alegre e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo do Quadro de Pessoal dos Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Pouso Alegre passa a ser regida por esta Lei.
Art. 2º Fica criado o Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar - GAPP - na Câmara Municipal de Pouso Alegre, responsável pelo assessoramento político-parlamentar dos vereadores.
Parágrafo único. No Organograma Geral da Câmara, que consta do anexo VI da Resolução n° 1.228, de 2 de fevereiro de 2016, o GAPP faz parte da estrutura dos Gabinetes Parlamentares.
Art. 3º O GAPP será formado pelos cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo que prestam serviços aos Gabinetes Parlamentares com a nomenclatura de Assessor Parlamentar.
§ 1º Ficam extintos os cargos de Assistente de Gabinete Parlamentar e de Assistente Parlamentar (para vereador portador de necessidades especiais) constantes do quadro de cargos de provimento comissionado e recrutamento amplo e limitado do anexo I da Lei Municipal n° 5.663/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
§ 2º Cada gabinete parlamentar poderá dispor de até 2 (dois) Assessores Parlamentares, cujo padrão de vencimento é definido pelo Anexo I desta Lei.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5755, de 2016) § 3º Será observada a jornada de trabalho prevista em regulamento próprio.
§ 4º As atribuições e a qualificação do cargo de Assessor Parlamentar são aquelas definidas pelo Anexo II desta Lei
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 5755, de 2016) Art. 4º Em razão das peculiaridades das atividades realizadas pelo ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, o registro de presença dos cargos que prestam serviços nos Gabinetes Parlamentares será feito a critério e por responsabilidade do respectivo vereador.
Art. 5º Durante o período de funcionamento regular da Câmara Municipal é obrigatória a permanência de ao menos um Assessor Parlamentar cumprindo suas horas de trabalho no respectivo Gabinete Parlamentar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de março de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
Anexo I
Grupo de Assessoramento Político Parlamentar - GAPP
Grupo de Assessoramento Político Parlamentar - GAPP
Classe | N° de vagas por Gabinete | Nível de vencimento | Valor |
Assessor Parlamentar | Duas | VL-01 | R$ 2.100,00 |
Anexo II
Assessor Parlamentar
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 5755, de 2016) Assessor Parlamentar
Atribuições e qualificação
Grupo operacional | Cargo | Vencimento básico | Qualificação | Recrutamento |
GAPP | Assessor Parlamentar | VL-01 | Ensino médio completo | Amplo |
Atribuições - prestar assessoramento direto ao vereador no exame de questões de interesse nas esferas política e administrativa; - assessorar o vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; - informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; - assessorar o vereador no âmbito das comissões e sessões ordinárias e extraordinárias; - coordenar as atividades administrativas e legislativas do vereador sejam elas internas ou externas à Câmara; - coordenar as atividades do Gabinete do vereador, bem como o pessoal nele lotado; - colaborar com o vereador na formulação de proposições, ofícios e demais documentos do Gabinete; - exercer controle do material e bens alocados no Gabinete; - dirigir veículos e automóveis no Município de Pouso Alegre ou fora dele à pedido do vereador; - representar o vereador em atividades, atos, cerimônias e reuniões quando solicitado por ele; - acompanhar todas as sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal de Pouso Alegre; - desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. - as atividades aqui relacionadas poderão ser executadas na Câmara Municipal ou, a critério do vereador, fora dela ressalvado o disposto no art. 5° desta Lei. |
* Este texto não substitui a publicação oficial.