LEI ORDINÁRIA Nº 5675, DE 1 DE ABRIL DE 2016
Modifica a redação do § 1º do art. 4º da Lei Nº 4.118/2002, que “dispõe sobre contribuição para custeio do serviço de iluminação pública prevista no art. 149-A, da constituição federal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do § 1° do art. 4° da Lei Municipal n° 4.118/2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4° ...
§ 1° A contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública, será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela concessionária de distribuição de energia elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substitui- la, devendo ser adotados nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes”.(...)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 1° de abril de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.