LEI ORDINÁRIA Nº 5680, DE 2 DE MAIO DE 2016
Concede reajuste de vencimento aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, a partir de 1° de abril de 2016, bem como reajuste no valor do cartão alimentação e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 1° de abril de 2016, os valores de vencimentos básicos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constantes dos anexos I e II da Lei Municipal n° 5.411/2013.
Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no caput incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º O valor do cartão alimentação pago aos servidores efetivos e comissionados, autorizado pela Lei Municipal n° 4.656, de 22/2/2008, fica fixado em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), a partir de 1° de abril do corrente ano.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5692, de 2016) Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1°.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 2 de maio de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.