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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5681, DE 2 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a suspensão da revisão salarial dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e do quadro de pessoal do Grupo de Assessoramento Político-Parlamentar – GAPP, e da revisão do valor das gratificações para o ano de 2016 e dá outras providências.

Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor dos salários pagos aos cargos comissionados de recrutamento amplo e limitado, definidos pela Lei Municipal n° 5.663, de 15 de fevereiro de 2016, não sofrerá revisão anual no ano de 2016, mantendo os valores constantes do anexo III da referida Lei.
Art. 2º O valor das gratificações pagas a qualquer título aos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre não sofrerá revisão anual no ano de 2016.
Art. 3º O valor dos salários pagos aos cargos comissionados pertencentes ao quadro de pessoal do Grupo de Assessoramento Político-Parlamentar - GAPP da Câmara Municipal de Pouso Alegre, definidos pela Lei Municipal n° 5.665, de 16 de março de 2016, não sofrerá revisão anual no ano de 2016, mantendo os valores constantes do anexo I da Resolução n° 1.230/2016.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 2 de maio de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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