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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5690, DE 23 DE MAIO DE 2016
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores municipais, reajusta o valor do cartão alimentação e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 10% (dez por cento) de reajuste sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo vigorará a partir de 1° (primeiro) de abril de 2016, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º O valor do cartão alimentação, de que trata o art. 4° da Lei Municipal n° 4.586/2007, fica fixado em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), partir de 1° (primeiro) de abril de 2016.
§ 1º Para os ocupantes de cargos comissionados - recrutamento amplo ou limitado - fica mantido o valor do cartão alimentação pago até 31/3/2016.
§ 2º Para o servidor de carreira ocupante de cargo comissionado fica suspenso o reajuste do cartão alimentação, permanecendo o valor pago até 31/3/2016, sendo que, quando retomar ao cargo de carreira fará jus ao valor pago aos demais servidores.
Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei não se estende aos vencimentos dos cargos comissionados de recrutamento amplo ou limitado, definidos na Lei Municipal n° 5.296/2013, mantendo os valores pagos até 31/3/2016.
Parágrafo único. Para os servidores de carreira ocupantes de cargos comissionados o reajuste deverá incidir sobre o salário base, mantendo o valor do vencimento do cargo comissionado pago até 31/3/2016.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 23 de maio de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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