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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 5704, DE 17 DE JUNHO DE 2016
Acrescenta § 2° ao art. 8º da Lei Municipal n° 5.679/2016, que dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Pouso Alegre, sua organização, finalidades e competências, extingue a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Pouso Alegre e dá outras providências.

Autor: Ver. Rafael Huhn
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 2° ao art. 8° da Lei Municipal n° 5.679/2016, com a seguinte redação:
“Art. 8°  (..)
§ 2°  Em caso de ausência do Diretor Presidente, o Procurador Geral assume a função.”
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 17 de junho de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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