LEI ORDINÁRIA Nº 5731, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a redação do inciso IV e revoga o inciso V do art. 37, da Lei Municipal n° 4.872/2009, que dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o uso e ocupação do solo urbano do Município de Pouso Alegre e dá outras providências.
Autor: Ver. Wilson Tadeu Lopes
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 37 da Lei Municipal n° 4.872/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. (...)
IV - em até 10,00m (dez metros) de testada de terreno, será permitido o rebaixamento máximo, ao longo do meio-fio em 50% (cinquenta por cento) dos terrenos existentes no logradouro; (...)"
Art. 2º Fica revogada o inciso V do art. 37 da Lei Municipal n° 4.872/2009.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 12 de setembro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.