LEI ORDINÁRIA Nº 5749, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre alteração de dispositivos das Leis n°s 4.643/07, 5.711/16 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alteração dos arts. 19, 25, 26, 26-A, 26-B, 27, 29 da Lei Municipal n° 4.643/07 e art. 56 da Lei Municipal n° 4.643/07, alterados pela Lei Municipal n° 5.711/2016;
Art. 2º O caput art. 19, caput da Lei Municipal n° 4.643, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, cabendo ao ente empregador a que o servidor estiver vinculado o pagamento da remuneração relativa a todo o período de afastamento."
Art. 3º Acrescenta o art. 26-C à Lei Municipal n° 4.643/2007, de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 26-C. O pagamento relativo ao salário-família constante dos arts. 25, 26, 26-A e 26-B, desta Lei fica a cargo do ente empregador a que se vincula."
Art. 4º O caput art. 27 caput da Lei n° 4.643, de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. O salário-maternidade, a cargo do ente empregador a que se vincula o servidor, é devido independentemente de carência à segurada, servidora pública efetiva, durante 180 (cento e oitenta) dias, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. (...)"
Art. 5º O caput art. 29 caput da Lei Municipal n° 4.643, de 2007 passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial especificamente para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade na forma do disposto nesta Lei. (...)"
Art. 6º Altera a redação do inciso XVII do § 2° do art. 56 da Lei Municipal n° 4.643, de 2007, e acrescenta as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" ao inciso XVII do § 2° do art. 56, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56 (...)
§ 2° (...)
XVII - outras vantagens instituídas em lei que não sejam passíveis de se tornarem permanentes ou de serem incorporadas na atividade, como as seguintes:
a) aulas facultativas;
b) dobra de turno;
c) pó de giz;
d) substituição de professor;
e) exercício de docência em escola especial;
f) gratificação alfabetização 1° ao 3° ano;
g) gratificação de função."
Art. 7º Acrescenta o § 7° ao art. 56 da Lei Municipal n° 4.643, de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 56. (...)
§ 7° Fica autorizado o IPREM a realizar a restituição aos servidores e parte patronal das contribuições previdenciárias sobre as verbas de caráter transitório contidas na Lei Municipal n° 4.643/2007, alterada pela Lei Municipal n° 5.711/2016, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), as quais não compõem a base de cálculo e não foram utilizadas para aposentadoria, respeitando a prescrição quinquenal."
Art. 8º Fica o Instituto de Previdência autorizado a abrir crédito orçamentário especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para criação da rubrica orçamentária, na Lei Orçamentária do exercício de 2016, conforme abaixo discriminado:
Denominação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 03 | Instituto de Previdência Municipal -IPREM | |
Unidade | 06 | Manutenção das atividades de pessoal – benefícios | |
Função | 09 | Previdência social | |
Subfunção | 272 | Previdência do regime estatutário | |
Programa | 0017 | Pouso Alegre com mais eficácia e eficiência administrativa | |
Atividade | 4007 | Manutenção de benefícios a servidores públicos municipais | |
Elemento de despesa | 3391.93.00 | Indenizações e restituições | 30.000.000,00 |
Art. 9º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 22.315.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos e quinze mil reais) e superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 7.685.000,00 (sete milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil reais).
Denominação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 03 | Instituto de Previdência Municipal -IPREM | |
Unidade | 07 | Departamento de Assistência geral de assuntos jurídicos | |
Função | 04 | Administração | |
Subfunção | 122 | Administração geral | |
Programa | 0017 | Pouso Alegre com mais eficácia e eficiência administrativa | |
Atividade | 4019 | Manutenção geral do Departamento de Assistência Geral a Assuntos Jurídicos | |
Elemento de despesa | 3390.91.00 | Sentenças judicias | 10.000.000,00 |
Denominação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 03 | Instituto de Previdência Municipal - IPREM | |
Unidade | 07 | Controladoria Interna | |
Função | 04 | Reserva de contingência | |
Subfunção | 122 | Reserva do RPPS | |
Programa | 0017 | Pouso Alegre com mais eficácia e eficiência | |
Atividade | 4919 | Reserva de contingência | |
Elemento de despesa | 3390.91.00 | Reserva de contingência ou reserva do RPPS | 12.315.000,00 |
Art. 10. Ficam revogados o inciso II do § 4°, art. 11 e as alíneas "f", "g", e "h" do inciso I do paragrafo único do art. 13, e a alínea b do inciso II do parágrafo único do art. 13, da Lei Municipal n° 4.643/07.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de outubro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.