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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5777, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a inclusão das ZPAS – Zonas De Proteção Ambiental no perímetro urbano do Município.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no perímetro urbano do Município de Pouso Alegre as zonas de proteção ambientais criadas pela Lei Municipal n° 4.707/2008 e suas posteriores alterações.
Parágrafo único. São partes integrantes desta Lei as alterações decorrentes da inclusão referida no caput deste artigo, com relação aos Anexo I e II da Lei Municipal n° 4.707/2008.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de dezembro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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