Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 5764, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o Prêmio "Servidores do ano" no âmbito da Câmara Municipal de Pouso Alegre.

Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Servidores do Ano” no âmbito da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
Art. 2º O prêmio a que se refere o art. 1° desta Lei será concedido aos servidores que apresentarem melhor desempenho funcional, segundo critérios definidos nesta Lei.
Art. 3º A premiação a que se refere o art. 1° desta Lei seguirá as seguintes etapas:
I - seleção dos servidores que, na média das avaliações de desempenho a que se submeterem em novembro, obtiverem, no mínimo, nota 8 (oito) com relação às seguintes habilidades e competências:
a) do nível operacional:
1. impessoalidade;
2. eficiência;
3. trabalho em equipe;
4. capacidade técnica;
5. iniciativa;
b) do nível administrativo:
1. impessoalidade;
2. eficiência;
3. trabalho em equipe;
4. capacidade técnica;
5. iniciativa;
6. comprometimento;
7. disciplina.
c) do nível gerencial/assessoria:
1. impessoalidade; 
2. eficiência; 
3. trabalho em equipe;
4. capacidade técnica;
5. iniciativa; 
6. comprometimento; 
7. disciplina;
8. tomada de decisão;
9. gerência participativa; 
10. solução de problemas.
II - seleção, dentre os servidores classificados segundo critério disposto no inciso I do caput deste artigo, de:
a) 1 (um) servidor do nível operacional;
b) 2 (dois) servidores do nível administrativo;
c) 1 (um) servidor do nível gerencial/assessoria.
§ 1º No cálculo da média a que se refere o inciso I do caput deste artigo, não serão considerados pesos e fatores corretivos, consoante critérios definidos na Resolução n° 1.205, de 2014, da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
§ 2º A escolha a que se refere o inciso II do caput deste artigo será feita por uma banca formada por:
I - chefes de setores e departamentos, quanto aos servidores a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II do caput deste artigo;
II - Presidente da Mesa Diretora, Diretor-Geral e chefe do setor Jurídico, quanto ao servidor a que se refere a alínea “c” do inciso II do caput deste artigo.
§ 3º Os servidores selecionados segundo o disposto no inciso II do caput deste artigo receberão, no mês de dezembro, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que não se incorporará à remuneração para nenhum efeito.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 20 de dezembro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar