LEI ORDINÁRIA Nº 5737, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a classificação via da Avenida Major Armando Rubens Storino, em toda sua extensão.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A avenida denominada Major Armando Rubens Storino, em toda sua extensão, fica classificada como Via Coletora, ficando alterado o Mapa de Diretrizes para Classificação Viária Municipal (Anexo III do Plano Diretor - Lei n° 4.707/2008).
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Mapa de Classificação Viária Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 30 de setembro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.