LEI ORDINÁRIA Nº 5803, DE 7 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.656, de 2008, e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.656, de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a concessão do benefício "auxílio-alimentação" para os servidores ativos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Pouso Alegre, que será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.
Parágrafo único. O valor do "auxílio-alimentação" a que se refere o caput do art. 1º desta Lei é de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).”
Art. 2º Altera o art. 2º da Lei Municipal n° 4.656, de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As despesas referentes do benefício “auxílio-alimentação” correrão por conta da dotação própria que constará do Orçamento.”
Art. 3º Altera o art. 5º da Lei Municipal n° 4.656, de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor do auxílio-alimentação de que trata o parágrafo único do art. 1º será atualizado anualmente, na mesma data e, no mínimo, na mesma porcentagem do aumento salarial concedido aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alegre.”
Art. 4º Acrescenta o art. 6º-A à Lei Municipal n° 4.656, de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 6°-A. Fica autorizada a concessão do benefício "Auxílio-Alimentação Natalino", que será pago nos meses de dezembro de cada ano, independentemente do pagamento mensal do benefício “auxílio-alimentação”.
§ 1º O "Auxílio-Alimentação Natalino" será concedido a todos os servidores ativos, efetivos e comissionados, na forma prevista no art. 1º desta Lei.
§ 2º O valor do "Auxílio-Alimentação Natalino" corresponderá a no mínimo 100% (cem por cento) do valor mensal do auxílio-alimentação, constante do parágrafo único do art. 1º desta Lei.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 7 de abril de 2017.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.