LEI ORDINÁRIA Nº 5821, DE 24 DE MAIO DE 2017
Concede reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, a partir de 1º de abril de 2017, e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 7% (sete por cento), a partir de 1º de abril de 2017, os valores de vencimentos básicos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 5.411/2013.
Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no caput incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n° 4.655, de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 5.803/17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1° (...)
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação a que se refere o caput do art. 1º desta Lei é de R$ 310,00 (trezentos e dez reais)”.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º
Pouso Alegre, 24 de maio de 2017.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.