LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2002
Regulamenta o art. 110 da Lei Orgânica Municipal que trata sobre a revisão geral da remuneração do servidor público.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado que o mês de abril constitui-se em data-base das revisões da remuneração dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e do art. 110 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 10 de abril de 2002.
Éneas C. Chiarini
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Assessor de Gabinete do Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.