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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 15 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre a data-base para revisão do vencimento dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre.

Autor: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A data-base para a revisão do vencimento dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre será no mês de janeiro, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e do art. 110 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 15 de julho de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Marcio de Souza
Chefe de Gabinete
Cleidis Regina Chaves Modesto
Secretária Municipal de Educação

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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