EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 11 DE MARÇO DE 1996
Modifica o art. 53 da Lei Orgânica Municipal, transformando a alínea "u" do § 1º em alínea "j" do § 2º.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3° do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária, realizada em 11 de março de 1996, aprovou a seguinte Emenda:
"Art. 53. As deliberações da Câmara serão tomadas...
Parágrafo único. ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) criação de empresa para execução de obras municipais.
§ 2° A aprovação pela maioria absoluta dos membros da Câmara será exigida ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) rejeição de veto a projeto de lei, de que se trata o art. 49, § 3°.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 11 de março de 1996.
Cantalicio Teodoro Borges
Presidente
Emanuel de Almeida Coutinho
1° Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.