EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 11 DE MARÇO DE 1996
Acresce o inciso XXVII ao art. 69 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3° do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária, realizada em 11 de março de 1996, aprovou e ele promulga a seguinte Emenda:
"Art. 69. ...
XXVII - prestar à Câmara Municipal as informações solicitadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação."
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 11 de março de 1996.
Cantalício Teodoro Borges
Presidente
Emanuel de Almeida Coutinho
1° Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.