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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997
Acrescenta alínea "e" ao art. 230 das disposições gerais da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de sua atribuições e nos termos do § 3° do art. 43 da Lei Orgânica Municipal em sessão ordinária, realizada em 29 de setembro de 1997, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 230.  Ficam declarados monumentos naturais, paisagísticos e históricos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) a árvore "Figueirona" localizada no Bairro do Algodão Km 807, na propriedade de Ana Barbosa Pereira, tornando-se assim, imune de corte. 
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 29 de setembro de 1997.
Firmo da Mota Paes
Presidente
Marcos Campanella
1° Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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