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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a supressão do art. 238 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 8 de setembro de 1998, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica suprimido o art. 238/98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 8 de setembro de 1998.
Marcos Campanella
Presidente
João Batista de Carvalho
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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