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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 5 DE OUTUBRO DE 1998
Modifica o art. 119 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 5 de outubro de 1998, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Modifica o art. 119 da Lei Orgânica Municipal, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 119.  O Município reservará dez por cento de cargos, funções e empregos públicos para provimento com portador de deficiência e definirá os critérios de sua admissão, bem como de comprovação clínica de deficiência.

Parágrafo único.  A investidura em cargo ou emprego público de que trata o artigo anterior depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação específica para as pessoas portadores de deficiência e observados os prazos de validade do concurso e a compatibilidade da deficiência com o exercício da atividade."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 5 de outubro de 1998.
Marcos Campanella
Presidente
João Batista de Carvalho
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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