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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999
Altera a redação do § 2º do art. 118 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Altera a redação do § 2º do art. 118 da Lei Orgânica Municipal, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 118. ...........
§ 1º ................
§ 2º  É assegurado o direito do servidor ou empregado público de obter o afastamento do cargo ou função, mediante requerimento, para o exercício de mandato eletivo na presidência de entidade sindical, desde que relativa às categorias dos servidores públicos municipais, sem prejuízo da respectiva remuneração.
Art. 2º Revogadas a disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 20 de setembro de 1999.
Benedito Silvestre Pereira
Presidente
José Lúcio Campos
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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