EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2003
Suprime dispositivo do art. 36 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Redação atual:
Art. 36. A remuneração do vereador será fixada pela Câmara, em cada legislatura, para a subsequente, até 30 (trinta) dias antes da realização das eleições municipais.
Redação proposta:
Art. 36. A remuneração do vereador será fixada pela Câmara, em cada legislatura, para a subsequente, antes das eleições municipais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Seções, em 1° de dezembro de 2003.
Mauro César Lopes
Presidente
Geraldo Cunha Filho
1° Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.