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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 19 DE ABRIL DE 2004
Dá nova redação ao § 1º e ao § 2º, já alterado pela Emenda nº 33 de 11/9/2000, do art. 145.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 19 de abril de 2004, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 145 da Lei Orgânica Municipal, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 145. ...

§ 1º A Conferência Municipal de saúde, com representação dos vários segmentos sociais, reunir-se-á, a cada dois anos, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, quando convocada pela maioria dos membros do Conselho Municipal de Saúde, para avaliar e deliberar sobre a situação da saúde do Município e para eleição de novos conselheiros.
§ 2º O Conselho Municipal de Saúde, cujo presidente será eleito entre seus membros na primeira reunião ordinária, realizada após a Conferência Municipal de Saúde, em caráter permanente e deliberativo no âmbito de suas atribuições, será composto por 16 (dezesseis) membros, com a seguinte representatividade:
a) ................"
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor após a sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 19 de abril de 2004-04-20.
Firmo da Motta Paes
Presidente
Antônio Luiz de Almeida
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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