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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 18 DE ABRIL DE 2005
Inclui § 2º e renumera parágrafo único do art. 15.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art, 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária, realizada em 18 de abril de 2005, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Acrescenta § 2º ao art. 15 e renumera o parágrafo único para § 1º, passando o parágrafo segundo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...
§ 1º  Os imóveis não edificados de propriedade do Município deverão ser murados ou cercados e identificados com placas indicativas da propriedade municipal.
§ 2º  Os veículos de propriedade do Município serão identificados apenas com o brasão do Município e a correspondente numeração, ficando vedada a utilização de logomarcas ou outros sinais.
I - os veículos utilizados no transporte deverão constar ainda a faixa escolar e o limite máximo de velocidade."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor após a sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 2005.
Geraldo Cunha Filho
Presidente
Marcos Campanella
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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