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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42, DE 16 DE MAIO DE 2005
Suprime dispositivo do parágrafo único do art. 235 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3° do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2000, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O parágrafo único do art. 235 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 235. ...
Parágrafo único.  Para os fins do artigo, somente poderá ser homenageada a pessoa que, comprovadamente, tenha prestado relevantes serviços ao Município ou que tenha se destacado, notoriamente ao nível municipal, estadual ou nacional."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2005.
Geraldo Cunha Filho
Presidente
Marcos Campanella
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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