EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43, DE 30 DE MAIO DE 2005
Modifica a redação do item "b" do § 2º do art. 147 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 30 de maio de 2005, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O item “b” do § 2º do art. 147 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 147. ...
§ 2º ...
b) acondicionamento e tratamento dos resíduos recicláveis para sua reintegração no sistema ecológico ou sua comercialização por cooperativas ou associações de catadores, cuja organização será estimulada e apoiada pelo Poder Público.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 30 de maio de 2005.
Geraldo Cunha Filho
Presidente da Mesa
Marcos Campanella
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.