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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 44, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
Altera a redação do caput do art. 225 e de seu parágrafo único, bem como, o § 2º do art. 223 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2000, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2005, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º No caput do art. 225, e em seu parágrafo único, bem como o § 2º do art. 223 da LOM, onde se lê “Conselho Municipal para Assuntos Rurais” passa-se a ler: “Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor após a sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 22 de agosto de 2005.
Geraldo Cunha Filho
Presidente da Mesa
Marcos Campanella
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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