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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 47, DE 8 DE MAIO DE 2006
Dá nova redação ao "caput" do art. 28.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do §3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 8 de maio de 2006, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O “caput” do art. 28 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28.  A Câmara reunir-se-á, em caráter ordinário, independentemente de convocação, em sua rede, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro, no mínimo, uma vez por semana, à noite.
§ 1º ...................
§ 2º ...................
§ 3º ................
§ 4º ................."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor após a sua publicação.
Sala das Sessões, em 8 de maio de 2006.
Raphael Prado dos Santos
Presidente
André Adão Antunes
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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