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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 52, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008
Altera a redação do art. 18 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Administração Regional no Município.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 7 de fevereiro de 2008, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 18, do Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.  Será instituída a administração regional no Município, quando a população atingir cem mil habitantes.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 7 de fevereiro de 2008.
Raphael Prado
Presidente da Mesa
Nelson Pereira Rosa
1º Secretário
Antônio Luiz de Almeida
2º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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