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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
Altera a redação do § 4º do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a sucessão interina do Prefeito e Vice-Prefeito.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2008, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 4º do art. 65, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. ...............
§ 4º  Enquanto o substituto legai não assumir, responderá pelo expediente do Executivo, o Procurador Geral do Município, percebendo os subsídios do Prefeito, proporcionalmente ao prazo de assunção.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 15 de setembro de 2008.
Geraldo Cunha Filho
Presidente da Mesa
Raphael Prado dos Santos
Presidente da Mesa Diretora
Raphael Prado
Vice-Presidente
Nelson Pereira Rosa
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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