EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 56, DE 24 DE AGOSTO DE 2009
Acrescenta alínea "G" ao art. 126, inciso II, da Lei Orgânica do Município, prevendo a possibilidade de isenção de tributos de sua competência em favor de contribuintes que participarem de implantação e construção de casas populares, objeto de programas de habitação social da União, do Estado e dos Municípios.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2009, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 126, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre fica acrescido de alínea “g” com a seguinte redação:
“g) participar de implantação e construção de casas populares objeto de programas de Habitação Social da União, do Estado e Município.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 24 de agosto de 2009.
Paulo Henrique Pereira Alves
Presidente da Mesa
Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
1ª Secretária
* Este texto não substitui a publicação oficial.