Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 57, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
Acrescenta inciso IV ao art. 126 da Lei Orgânica do Município.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3° do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2009, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 126, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre fica acrescido do inciso IV, alínea “a” com a seguinte redação:
“IV - por prazo determinado em favor de contribuinte de IPTU, pessoa física, sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2009.

Paulo Henrique Pereira Alves
Presidente da Mesa

Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
1ª Secretária

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar