EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 58, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a redação do art. 175 e de seu parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desporto, Paradesporto e Lazer.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2009, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 175, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175. Fica criado o Conselho Municipal de Desporto, Paradesporto e Lazer, a ser regulamentado em lei, respeitados em sua composição:
I a IV - sem alteração”
Art. 2º O parágrafo único do art. 175, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Ao Conselho Municipal do Desporto, Paradesporto e do Lazer compete elaborar, executar e/ou acompanhar e avaliar o Plano Plurianual para o Desporto, Paradesporto e o Lazer, o qual deverá conter:
Alíneas “a” a “c” - sem alteração.”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 18 de dezembro de 2009.
Paulo Henrique Pereira Alves
Presidente da Mesa
Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
1º Secretária
* Este texto não substitui a publicação oficial.