Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 59, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Acrescenta alínea "C" ao art. 126, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 22 de junho de 2010, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 126, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre fica acrescido de alínea “c” com a seguinte redação:
“c) entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública municipal, quando não distribuírem lucros a seus proprietários, direta ou indiretamente e não remunerarem a sua administração.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 22 de junho de 2010.
Frederico Coutinho de Souza Dias
Presidente da Mesa
Moacir Franco
1º Secretário
Autor: Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar