Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 60, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o § 1º do art. 24, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, que fixa o número de vereadores, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2011, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:

Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O § 1º, do art. 24, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º  Fixa em 15 (quinze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
§ 2º  (...)
§ 3º (...)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de setembro de 2011.
Moacir Franco
Presidente
Rogéria A. Ferreira de Oliveira
1ª Secretária

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar