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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 62, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o art. 25 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2012, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 25 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25.  A posse e o exercício dos Vereadores ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e, no caso destes tratarem-se de servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, à apresentação de declaração de que não há acumulação ilícita remunerada de cargos públicos, a fim de serem arquivadas no Serviço de Pessoal competente.

I a IV - inalterados.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Pouso Alegre, em 20 de novembro de 2012.
Oliveira Altair Amaral
Presidente da Mesa
Rogéria Ferreira Oliveira
2ª Secretária

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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