EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 64, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Altera o inciso III do art. 112 e o art. 114 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal de Pouso Alegre em Sessão Ordinária do dia 26 de março de 2013, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O inciso III do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. ...............................................................
III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
Art. 2º Altera o art. 114 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 114. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de Lei Complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3° Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 26 de março de 2013.
Dulcinéia Costa
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.