EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 63, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Altera o art. 26 e o § 1º do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, e da outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal de Pouso Alegre em Sessão Ordinária do dia 26 de março de 2013, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. A Câmara Municipal instalar-se-á em sessão solene, às 18 (dezoito) horas do dia 1º de janeiro de cada legislatura, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos e dará posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 1º No ato da posse, exibidos os diplomas e verificada a sua autenticidade, o Presidente em exercício, em pé, no que será acompanhado por todos os Vereadores, proferirá o seguinte compromisso: "Prometo cumprir o mandato que me foi confiado, sob a inspiração dos princípios democráticos e o respeito aos valores morais da comunidade, respeitar a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis e trabalhar pelo fortalecimento do Município e o bem-estar de sua população."
§ 2º A eleição da Mesa se dará por chapa com candidatos ao cargo de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, a qual deverá ser inscrita até uma hora antes da Sessão em que ocorrer a eleição.
§ 3º A votação ocorrerá através de voto nominal e aberto, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
§ 4º O mandato da Mesa Diretora é de 1 (um) ano, não sendo permitida a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.”
Art. 2º Altera o § 1º do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em reunião da Câmara, prestando o seguinte compromisso: "Prometo defender e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e as demais leis, promover o bem estar geral do povo Pouso-Alegrense e exercer o meu cargo sob a inspiração da Democracia, da Legitimidade e da Legalidade, desempenhando com honra e lealdade o mandado que me foi outorgado e exercendo, com patriotismo, as funções do meu cargo."
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 26 de março de 2013.
Dulcinéia Costa
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.