EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 66, DE 4 DE JUNHO DE 2013
Altera os incisos I e II do § 7º e incisos I, II e III, do § 8º do art. 135, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal de Pouso Alegre em Sessão Ordinária do dia 4 de junho de 2013, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Os incisos I e II do § 7º, do art. 135, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º (...)
I - o projeto do Plano Plurianual será encaminhado pelo Poder Executivo até o dia 20 de junho do primeiro ano do mandato e será devolvido até o dia 20 de agosto do mesmo exercício;
II - o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado anualmente até o dia 31 de julho e devolvido até o dia 30 de setembro.
Art. 2º Os incisos I, II e III, do § 8º, do art. 135, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 8º (...)
I - para elaboração do Plano Plurianual até o dia 15 de junho do primeiro ano de mandato;
II - para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias até o dia 25 de julho;
III - para elaboração da Lei Orçamentária Anual até o dia 15 de setembro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 4 de junho de 2013.
Dulcineia Costa
Presidente
Ayrton Zorzi
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.