EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 67, DE 30 DE JULHO DE 2013
Altera a redação do § 1º do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
Autor: Poder Executivo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal de Pouso Alegre em Sessão Ordinária do dia 30 de julho de 2013, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica modificada a redação do § 1º do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, com a seguinte redação:
Art. 115. [...]
§ 1º Cada período de cinco anos de efetivo exercício dará ao servidor direito adicional sobre seu vencimento e gratificação, na forma da lei, inerentes ao cargo ou função, que será incorporado para efeito de aposentadoria.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor a partir de sua promulgação.
Sala das Sessões, em 30 de julho de 2013.
Dulcineia Costa
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.