EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 68, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
Altera o inciso II do § 7º do art. 135 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 13 de agosto de 2013, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O inciso II do § 7º, do art. 135, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 7° (....)
I - (.........)
II - o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado anualmente até o dia 10 de agosto e devolvido até o dia 10 de setembro.
Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 13 de agosto de 2013.
Dulcineia Costa
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1º Secretário
Autor: Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.