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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 70, DE 3 DE JUNHO DE 2014
Altera a redação do parágrafo único do art. 27 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 3 de junho de 2014, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 27.  (...)
Parágrafo único.  O Regimento Interno disporá sobre o horário de atendimento à população, sendo obrigatório ao vereador o cumprimento mínimo de 2 (dois) turnos semanais de atendimento em seu gabinete, conforme disposição regimental.”
Art. 2º Essa Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 3 de junho de 2014.
Gilberto Barreiro
Presidente
Mário de Pinho
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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